"Autoriza o Poder Executivo a repassar à Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado-Hospital Bruno Born, o valor de até R$40.000,00, em três parcelas, para o custeio dos leitos COVID-19, não habilitados pelo Ministério de Saúde, e dá outras Providências."
• Parecer Comissão Educação, Saúde, Meio Ambiante e Ação Social
• Parecer Comissão Justiça e Redação
• Parecer Comissão Finanças e Orçamentos
• Projeto de Lei N°015/2021