"Revogam-se o inciso II, do art. 2° e o inciso II com suas alíneas e parágrafo único, do art. 4° da Lei Municipal n° 044, de 17 de abril de 2001, a Lei Municipal n° 2087.02, de 28 de março de 2005 e Lei Municipal n° 1.000, de 02 de março de 2021 e autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a conceder incentivo aos produtores rurais do município por meio da compra de ”SEMENTES QUALIFICADAS” e dá outras providências.”